quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Presídio Estadual de Três Passos é interditado a pedido da Defensoria Pública

Com população carcerária que corresponde a 215% de lotação, falta de estrutura, de higiene e de encaminhamento de saúde, a Defensoria Pública de Três Passos ingressou com novo pedido de interdição do Presídio Estadual de Três Passos (PETP), em janeiro de 2017. O pedido foi parcialmente atendido pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Criminais da comarca nesta terça-feira (14/02). De acordo com a Defensora Pública Diretora Regional da Defensoria Pública de Três Passos, Gabriela Bazanella de Oliveira, o cenário vivido pelos 204 detentos em regime fechado fere a Lei de Execução Penal. "Em mutirões de inspeção prisional é notória a condição inadequada dos apenados. O pedido de interdição decorre das violações aos direitos e garantias fundamentais dos reeducandos. A condição de confinamento destes presos ultrapassa os limites da razoabilidade e de humanidade", constatou a Defensora.

Com a decisão de interdição parcial, ficam proibidos ingressos de novos presos e de apenadas mulheres, até que o Estado e a Superintendência de Serviços Penitenciários (SUSEPE) providencie o aumento de vagas e melhore as condições de vida no local. Também foi ordenado, sob pena de responsabilização, que a Administração do PETP providencie, em até 48 horas, o adequado funcionamento dos chuveiros, de energia elétrica e da descarga de determinadas galerias e de atendimento médico aos apenados. Também foi definido que a Administração separe, imediatamente (no prazo de até 24 horas), os presos civis que atualmente dividem a cela com presos condenados criminalmente, pois a manutenção em cela comum afronta a legislação em vigor. Além disso, que providencie, em até cinco dias, colchões suficientes e utilizáveis aos apenados e que mantenha os presos em isolamento preventivo apenas pelo período adequado. E, àqueles presos recolhidos na cela de triagem, seja oferecida a possibilidade de banho de sol e horário de pátio.

O PETP

Ao Presídio Estadual de Três Passos (PETP) são destinados presos das Comarcas de Três Passos, Tenente Portela, Santo Augusto, Coronal Bicaco, Crissiumal e Campo Novo, o que implica acolhimento de pessoas oriundas de 21 cidades. A decisão da Juíza também determinou que os presos de outros Estados, sem Processo de Execução Criminal (PEC) ou sem processo judicial na Comarca de Três Passos ou nas Comarcas que fazem parte da região sejam removidos no prazo de cinco dias, em virtude da superpopulação e da impossibilidade de análises de benefícios dos apenados.

Ação Civil Pública

Em agosto de 2016, a Defensoria Pública já havia ingressado com Ação Civil Pública objetivando a interdição do Presídio, bem como a implementação de melhorias e obras de ampliação da referida casa prisional. O pleito foi extinto pela Juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos em janeiro deste ano por entender que a análise do pedido é de competência do Juízo da Vara de Execução Criminais.
As informações são da Coordenadora da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens que talvez você não viu!!!

http://picasion.com/