terça-feira, 16 de setembro de 2014

Fazenda divulga índice de participação de ICMS dos municípios

A Secretaria Estadual da Fazenda divulgou, nesta segunda-feira (14), os Índices de Participação dos Municípios (IPM) provisórios para o ano de 2015, que seguem estritamente a apuração prevista na legislação. “Alguns municípios terão ampliação do seu índice de participação, enquanto outros terão redução, sem que isso se traduza necessariamente em repasses menores", explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. A base para aplicação do índice é a arrecadação do ICMS do ano seguinte, que sempre será um valor maior do que o ano anterior. Desse modo, a parte do ICMS distribuída ao conjunto dos municípios, que é de 25% da arrecadação do ICMS, continua a mesma, havendo contudo uma redistribuição dessa participação entre os municípios.
Para a geração do índice são levantados diversos dados que se constituem num verdadeiro “censo econômico” dessas cidades. No cálculo deste ano, 231 municípios gaúchos (46,5%) tiveram crescimento do índice de ICMS. Como se trata de um bolo a ser rateado entre os 497 municípios do Estado, esse aumento de índice de alguns municípios representa a redução no índice de outros.
Cálculo
Há vários componentes que formam o índice de participação dos municípios (população, área, programas tributários em desenvolvimento e outros), sendo que o Valor Adicionado (VA) tem o peso mais relevante (75%). O VA é apurado pela diferença entre entradas e saídas (compras e vendas) das empresas e produtores de um determinado município. Esses elementos são coletados pelas informações prestadas pelos próprios contribuintes através de guias informativas. São considerados os dados dos dois últimos anos (2012/2013)

O somatório das reduções de índice é igual ao somatório dos aumentos. Na maior parte das vezes, a redução do índice de um município não significa que houve redução da sua economia, mas apenas que o seu VA cresceu abaixo da média do Estado, ou seja, outros municípios tiveram um crescimento maior.
Prazos
Os índices são provisórios, pois, pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar recurso, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes. O prazo final para os recursos é 1º de outubro, já a previsão de publicação do índice definitivo é final do mês de novembro.
O IPM está disponível no site da Secretaria da Fazenda - www.sefaz.rs.gov.br – na aba serviços para os Municípios, link IPM - Índice de Participação dos Municípios.
Texto: Assessoria SEFAZ
Postado por:Elisete Bohrer

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