sábado, 11 de janeiro de 2014

CADASTRO AMBIENTAL RURAL CAR

Mais consciência Ambiental.
Bom para todos: produtor e sociedade.
O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Previsto no novo Código Florestal, trata-se de um registro eletrônico, feito por meio da Internet, para todos os imóveis rurais do País. Tem por finalidade promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais, integrando suas informações ambientais. O CAR não tem caráter de regularização fundiária dos imóveis rurais, buscando tão somente sua adequação ambiental.
A inscrição no CAR é obrigatória?
Sim. A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse) do Brasil, sejam eles públicos ou privados, conforme Art. 29 da Lei Federal 12.651/2012 – “Novo Código Florestal”.
Qual é o período para fazer o cadastramento?
O início do cadastramento se dará a partir da publicação de ato administrativo do Ministro do Meio Ambiente que estabelece a implantação do CAR em todo o País. A previsão é a de que essa medida seja tomada neste segundo semestre de 2013, com ampla divulgação por parte da Sema. A partir dali, o cadastramento deverá ser realizado no prazo de um (1) ano, contado da sua implantação, prorrogável por mais um (1) ano, por meio de ato da Presidência da República.
E como fazer o cadastramento?
Poderá ser realizado de forma gratuita por qualquer pessoa física ou jurídica proprietária ou detentora da
posse de imóvel rural, por meio de acesso à Internet. Neste segundo semestre de 2013, o SENAR/RS providenciará a disponibilidade de instrutores próprios e específicos, cuja missão é a de formação de facilitadores vinculados aos Sindicatos Rurais do Estado, Prefeituras Municipais e Cooperativas Rurais, dentre outras instituições, que poderão auxiliar os produtores rurais a realizarem seus cadastros no CAR. Dessa forma, fica garantida uma grande rede de apoio para que todos tenham acesso às orientações necessárias.
Quais os benefícios de cadastrar a propriedade rural?
A inscrição no CAR possibilitará acesso aos benefícios previstos na Lei Federal 12.651/2012, com destaque para:
 Regularização e suspensão de sanções passadas
- Possibilidade de regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal com vegetação
natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções aplicadas em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP e Reserva Legal cometidas até 22/07/2008;
 Crédito a juros menores, seguro e isenção de impostos
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Linhas de financiamento junto às instituições financeiras para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa;
- Isenção de impostos para compra dos principais insumos e equipamentos utilizados na propriedade rural nos projetos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
O arrendatário, o comodatário e o parceiro devem se inscrever?
Não. As obrigações previstas no Código Florestal são de natureza real. Cabendo ao proprietário do imóvel rural ou seu representante legal a inscrição no CAR.
Um imóvel rural localizado em mais de um município ou estado será inscrito em qual localidade?
Quando o imóvel rural tiver seu perímetro localizado em mais de um ente da federação, a inscrição no CAR dar-se-á naquele que contemple o maior percentual de sua área.
Os imóveis rurais localizados em zona urbana estão obrigados a se inscrever?
Desde que seja de uso rural. O novo Código Florestal não faz distinção dos imóveis rurais quanto a forma de uso (condomínio ou posse) e localização geográfica (zona urbana ou rural).
Quais são os dados necessários fornecidos pelo declarante para a inscrição da propriedade ou posse rural no CAR?
 Dados pessoais do declarante;
 Informações sobre o imóvel rural;
 Situação jurídica do imóvel rural;
 Localização de APP, RL, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas do imóvel rural.
Além das informações sobre o imóvel rural e sua situação jurídica o declarante deve apresentar algum documento comprobatório do imóvel rural?
Sim, a critério do órgão ambiental competente.
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa a título de reserva legal?
Sim. Toda propriedade ou posse rural deve manter um percentual mínimo de sua superfície com área de reserva legal.
Quais são os tipos de reserva legal e os percentuais mínimos que o proprietário ou possuidor devem manter no seu imóvel rural?
No Rio Grande do Sul, o percentual de vegetação nativa a ser conservada em relação à área do imóvel é de 20%, independente de sua localização e do bioma onde se insere.
Quem aprova a localização da Reserva Legal?
A localização da Reserva Legal deve ser aprovada pelo Órgão Estadual Integrante do SISNAMA (no Rio Grande do Sul, este órgão é a Secretaria do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas, DEFAP).
É necessária a averbação da reserva legal?
Não. Com a inscrição da propriedade ou posse no Cadastro Ambiental Rural, o proprietário ou ocupante a qualquer título ficam desobrigados da averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Porém, a propriedade rural deve ter o percentual mínimo de Reserva Legal exigido na legislação vigente.
Como comprovar a inscrição do imóvel rural no CAR?
Depois de finalizada a inscrição no CAR o declarante imprimirá um recibo comprovando sua situação. Esse recibo valerá como documento oficial até que o Órgão Estadual Competente (SEMA/DEFAP) realize a homologação das informações constantes no registro do imóvel rural e cujo documento comprobatório final será uma certidão.
Onde obter mais informações?
Para maiores informações ou para realizar a simulação do sistema de cadastramento no CAR clique aqui ou acesse o site experimental abaixo:
http://tucunare.ibama.gov.br/projetos/car_site.
Para esse teste, você poderá utilizar nome e CPF fictícios.
ETAPAS DO CADASTRO
Identificação via internet do perímetro do imóvel e de suas informações ambientais.
Análise do órgão ambiental.
CAR homologado.
Secretaria Estadual do Meio Ambiente
Departamento de Florestas e Áreas Protegidas
Divisão de Licenciamento Ambiental (DLF)
Avenida Borges de Medeiros, 261 / 11º andar
Porto Alegre/RS 51.3286.2187 / 51.3286.8491 atendimento-car@sema.rs.gov.br

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